Defesa do Consumidor como Direitos Humanos

As má-fé nas relações de consumo é uma forma de tornar o consumidor vítima de práticas abusivas por parte do fornecedor de produtos ou serviços que deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo código de defesa do consumidor. Por isso, é tratado como parte mais fraca das relações de consumo, configurando uma típica situação de vulnerabilidade. Cabe aos operadores do direito levar o conhecimento necessário, aplicável em cada caso específico, para que o constrangimento sofrido por estes, seja o menor possível e que continuem acreditando numa Justiça mais célere, numa Justiça mais eficaz! Para que o consumidor fique mais precavido, no tocante de seus direitos básicos, é fundamental conhecer o artigo do direito do consumidor para preveni-los das conhecidas práticas abusivas.

A Lei Federal 8.078/1990 - Código de Defesa do consumidor (CDC), instituído em 11 de setembro de 1990, é uma legislação específica em defesa do consumidor, um grande marco na história da defesa do consumidor no Brasil. Trata-se do conjunto de normas que estabelece os direitos do consumidor e os deveres dos fornecedores de produtos e serviços no país. O documento prevê também padrões de conduta, prazos e penalidades em caso de desrespeito à lei. O CDC assegura outros direitos básicos, como a proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva e prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais. O código estabelece a participação de diferentes órgãos públicos e entidades privadas que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). O objetivo é garantir o cumprimento dos direitos do consumidor e o respeito nas relações de consumo.

Muitos consumidores deixam os seus problemas de lado, pois não imaginam a força do código que os defende. O consumidor deve estar ciente dos seus direitos sempre e em qualquer tipo de dúvida, procurar o PROCON mais próximo e cobrar os seus direitos garantidos pela Lei. O PROCON órgão de proteção ao consumidor que realiza um trabalho de muita importância para os brasileiros, com o objetivo de tentar solucionar os conflitos entre empresa e consumidor, para intervir a partir de um acordo com os direitos que os consumidores têm e evitar maiores ações, pois através dele o consumidor passa a ter voz e uma base legal para cobrar os seus direitos que devem ser garantidos segundo a Constituição. Infelizmente apesar da presença do PROCON em todas as capitais, o órgão não atua em todas as cidades do nosso país.

São milhares de reclamações diárias sobre produtos com defeitos, entregas fora de prazo, modelos diferentes do escolhido e entraves em serviços prestados como, por exemplo, os problemas com as operadoras de telefonia celular que lideram as listas de reclamações. Juntam-se a isso a falta de experiência e os problemas de logística de alguns e-commerces e sites de compra coletiva. Mais do que nunca, é hora do consumidor entender e fazer valer os seus direitos, afinal, além de evitar ciladas, é uma forma de exercer a cidadania e elevar a qualidade dos produtos, dos serviços e das práticas comerciais no país.

As ações coletivas é a forma mais eficaz de defender a sociedade frente aos abusos do poder econômico. Assim, como o grito que ecoou pela nação nos últimos dias na Luta pelos Direitos, que têm sido marcados na história do país por manifestações de brasileiros que decidiram agir e se uniram em uma batalha para assegurar e garantir o exercício dos direitos sociais e individuais. O que se traduziu como uma manifestação de cidadãos/  consumidores em repúdio ao aumento do valor das passagens de ônibus, pode também ser vista como uma manifestação mais ampla por direitos humanos ampliando as  possibilidades de um verdadeiro Estado Democrático e de Justiça.

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