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REVOGAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA: BENEFÍCIOS OU PREJUÍZOS À DEMOCRACIA?

Por Gabriele Vieira Bacharel em Direito/Coordenadora Jurídica do IPR-Justiça Cidadã Em que medida e com que propósitos a plena liberdade de informação é utilizada pelos cidadãos brasileiros? O artigo 220 da Constituição Federal enuncia: “ nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observando o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. ” Se por um lado, hoje, a lei de imprensa, é interpretada pelos STF como inconstitucional sob os argumentos de que esta fere preceitos e normas fundamentais da Constituição, representado pela plena liberdade de informação; por outro lado, podemos dizer também que, esta mesma Constituição tutela tantos outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X). Ainda, atentamos para o fato de que, seguido os termos do artigo 220 da Constituição Federal, o § 3º, inciso I, t...