O Dia Seguinte... 125 anos depois! Pela aprovação do Estatuto Estadual da Bahia

Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888. DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL A PRINCESA IMPERIAL Regente, em Nome de Sua Majestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia Geral Decretou e Ela sancionou a Lei Seguinte: Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil. Art. 2º - Fica instituído o Estatuto da Igualdade Racial destinado à efetivação da igualdade de oportunidades e condições aos afro-brasileiros e à defesa dos direitos étnico-raciais individuais, coletivos e difusos e ao combate à discriminação e demais formas de intolerância étnica e racial. Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

Com a aprovação em 2010 do Estatuto da Igualdade Racial, intencionamos alcançar o resgate histórico de duas chagas humanas: a escravidão, o racismo e seus efeitos. O Estatuto seria o complemento de uma legislação de outro evento tardio que foi a abolição da escravidão de negros africanos e seus descendentes no Brasil. Os programas e ações previstos no documento poderiam, facilmente, dadas as suas limitações político/legais, ter sido apresentados como uma alteração aditiva global à Lei 3.353 - Lei Áurea assinada pela Princesa Izabel em 13 de maio de 1888, devendo os artigos da Lei 3.198/2000 de autoria do ex-deputado e hoje Senador Paulo Paim PT-RS, serem acoplados à Lei mencionada. Talvez, com isso, o dia seguinte à abolição não teria sido tão ultrajante aos milhões de negros e negras que ainda vivem em estado de exclusão no Brasil.

A única lei que pôs fim, formalmente ao modelo escravocrata em nosso país, não impediu a formação de outra escravidão ainda mais trágica e mais perversa. A ausência de uma política de estado que evitasse a discriminação, a exclusão, o desemprego, a fome e a violência impõem desastrosas consequências a milhões de negros e negras - suas tradições e visões de mundo – sob o manto velado do racismo e do preconceito. Vide as posições públicas do Deputado Marcos Feliciano em nome da defesa de uma eugenia de cunho religioso.

Nenhum outro Estado do país teve a iniciativa de, após a sanção do texto nacional pelo Presidente Lula, continuar a obra nacional e torná-la uma realidade nacional em todos os Estados Federados. Caso o Governador Jaques Wagner sancione o projeto estadual, com suas devidas atualizações e ajustes, criará um instrumento legal que conterá em sua própria estrutura uma política global de estado que servirá à  erradicação do racismo e a promoção da igualdade racial. Nos próximos "Mega Eventos" poderá dar um exemplo internacional e levantar uma forte bandeira: de que o caminho do desenvolvimento e da igualdade material dos baianos passa pelo reconhecimento da diferença e da garantia da igualdade de oportunidades e condições decorrente da identidade de raça e etnia. Toda a sociedade baiana, além do movimento negro, tem a responsabilidade de continuar o vaticínio de Joaquim Nabuco: “a escravidão permanecerá por muito tempo como a característica nacional do Brasil”. No entanto, a constatação contemporânea de Hamilton Borges, parece-nos mais desafiadora: “estamos sobrevivendo há séculos de um genocídio escancarado”. Viva o 13 de Maio e viva o 20 de Novembro!

Audiência Pública para discutir o Projeto de Lei Estadual nº 14.692/2005 do Estatuto Estadual de Promoção da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa dia 20 de maio às 16 horas na OAB-Bahia

 Sérgio São Bernardo - Advogado, Conselheiro da OAB-Ba.

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