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Mostrando postagens de maio, 2009

O tempo e a eternidade

O tempo é limite. A eternidade, perfeição... o limite alimenta a idéia de eternidade. A perfeição eterna na imperfeição do tempo. Ao tempo que as paixões olham o tempo com eternidade, com a serenidade da perfeição; Olho o eterno do tempo da paixão no limite do tempo imperfeito. Fazendo do mundo um tempo que finda... A eternidade, surge no tempo ao tempo que passa... ficando para depois como algo sagrado! A temporalidade massacra... A eternidade deleita... Todo amor não caberia no tempo do mundo; caberia na eternidade... Sem palavras e gestos quase tudo se explica. O tempo que evitamos, oscila e mata! Mas não se redime – firme no seu caminho... Entre o que se quer no tempo da vida; Um desenho de amor na eternidade... Um perfeito caminho para a paixão. Um imperfeito caminho para o amor Como se não houvesse para a eternidade o que se originou no tempo. Como se para a paixão, a razão e a compreensão fugissem ao tempo. Como

SOBRE COTAS

SOBRE A BASE LIBERAL DAS AÇÕES AFIRMATIVAS São as novas constituições liberais que sustentam as ações afirmativas, fundadas no principio da justiça distributiva. O reconhecimento do racismo e da discriminação e a respectiva política pública para combater as desigualdades estariam vinculadas ao debate da igualdade material versus igualdade formal. A idéia de uma discriminação jurídica positiva que possibilite o combate as desigualdades decorre da correção de uma anomalia por um mecanismo "nivelador" do sistema, típica das teses individualistas do liberalismo. Não é uma política de igualdade. È uma política de afirmação da diferença entre iguais, o que preserva uma natureza inferiorizante. Por isso, não somos defensores das ações afirmativas como política permanente de Estado, mas como política transitória. SOBRE A SECULAR EXISTÊNCIA DAS AÇÕES AFIRMATIVAS NO BRASIL A Lei de Cotas no Brasil não é uma discussão nova. Em dezembro de 1930, no governo de Getulio Vargas, f

REVOGAÇÃO DA LEI DE IMPRENSA: BENEFÍCIOS OU PREJUÍZOS À DEMOCRACIA?

Por Gabriele Vieira Bacharel em Direito/Coordenadora Jurídica do IPR-Justiça Cidadã Em que medida e com que propósitos a plena liberdade de informação é utilizada pelos cidadãos brasileiros? O artigo 220 da Constituição Federal enuncia: “ nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observando o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. ” Se por um lado, hoje, a lei de imprensa, é interpretada pelos STF como inconstitucional sob os argumentos de que esta fere preceitos e normas fundamentais da Constituição, representado pela plena liberdade de informação; por outro lado, podemos dizer também que, esta mesma Constituição tutela tantos outros direitos fundamentais, como a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas (artigo 5º, inciso X). Ainda, atentamos para o fato de que, seguido os termos do artigo 220 da Constituição Federal, o § 3º, inciso I, t

O PROBLEMA DO CONSUMO DE ALIMENTOS POR CRIANÇAS: PUBLICIDADE ABUSIVA E LESÃO AO DIREITO À SEGURANÇA E SAÚDE

Por Gabriele Vieira Bacharel em Direito e Coordenadora Jurídica do IPR - Justiça Cidadã. A prática da venda casada por estabelecimentos como Mc’Donalds e Bob’s, que provocou um movimento protagonizado pelas Instituições de proteção e defesa dos consumidores, levando-as a entrarem com representações endereçadas ao Ministério Público, não é mais o foco da discussão. Haja vista que Termos de Ajuste de Conduta (TAC) já foram impostos pelo órgão competente para regular a situação da prática abusiva. Observe que estes TAC’s traduziam principalmente a preocupação com a saúde e segurança do consumidor infantil. Agora o que buscamos é aprofundar a relação estabelecida entre estes estabelecimentos, acompanhados de sua estrutura empresarial de marketing de vendas, e o seu público alvo, ou seja, as crianças. Contraditoriamente ao paradigma do Brasil Fome Zero (Programa do Governo Federal), dados divulgados pelo Instituto Alana – Projeto Criança e Consumo - e pelo Idec da última Pesquisa de